TJBA 30/09/2022 - Pág. 35 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 35
Processo nº: 8015003-40.2020.8.05.0001
Classe_Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor(a): GABRIELA MACIEL DE PAULA GARCIA e outros
Requerido(a): ANTONIO JOSE PASTORI DE ARAUJO
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através da sua advogada, para se manifestar acerca das informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD. P.I
Salvador, 29 de setembro de 2022
Inez Brandão
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8131029-24.2020.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciana Carolina Soares Ferreira
Advogado: Carine Marques Azevedo Pineiro (OAB:BA39927)
Requerido: Jorge Cerqueira De Andrade
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8131029-24.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Abandono Material]
Requerente : REQUERENTE: LUCIANA CAROLINA SOARES FERREIRA
Requerido : REQUERIDO: JORGE CERQUEIRA DE ANDRADE
Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas
de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, 23 de setembro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8131029-24.2020.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciana Carolina Soares Ferreira
Advogado: Carine Marques Azevedo Pineiro (OAB:BA39927)
Requerido: Jorge Cerqueira De Andrade
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br