TJBA 03/10/2022 - Pág. 2010 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2010
Advogado(s): RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA (OAB:BA28127), ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS (OAB:BA65691), JOAO
LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288)
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou rol com nome de 7 testemunhas. Por sua vez, a parte ré indicou 7
testemunhas.
No presente caso, são controvertidos os seguintes pontos: a extensão da obrigação de alimentar em prol das filhas do casal e a partilha
dos bens. Pelo que dos autos consta, a existência da união estável não é fato controverso, uma vez que, à luz do artigo 341 do Código
de Processo Civil, a parte ré não impugnou na contestação a existência da união estável.
Nesse contexto, percebe-se que cada uma as partes arrolou 7 testemunhas com propósito de comprovar dois fatos controvertidos, tal
como demonstrado acima. Segundo o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser
superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
À vista disso, ordeno a retirada do processo da pauta do dia 22 de julho de 2022, uma vez que não há tempo hábil para cumprimento
das diligências.
Lance-se a movimentação de cancelamento da audiência no PJE.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificar sobre qual fato controvertido cada testemunha deporá.
Ademais, com fundamento no artigo 455, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a intimação das testemunhas por meio de
Oficial de Justiça, nos moldes do requerimento já formulado pelas partes, uma vez que o local de residência delas não é abrangido
pelo serviço postal dos CORREIOS.
Após a manifestação das partes, o Cartório Judicial Unificado deverá promover a inclusão do processo em pauta para realização da
audiência.
Considerando que todas as testemunhas residem na mesma localidade, ordeno que seja expedido apenas um mandado de intimação,
em nome de cada uma das testemunhas.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
SÃO FELIPE/BA, 14 de julho de 2022.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000078-56.2019.8.05.0233 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Felipe
Requerido: Jose Carlos Da Conceicao Fernandes
Advogado: Rafael Gomes Neiva Da Silva (OAB:BA28127)
Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691)
Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288)
Requerente: Jucilene Souza Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Teohilo Pinheiro – Rua Dom Macêdo Costa, nº 311 – Centro
Telefone: (75) 3628-2116 – CEP 44.550-000
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000078-56.2019.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: JUCILENE SOUZA SILVA
Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793)
REQUERIDO: JOSE CARLOS DA CONCEICAO FERNANDES
Advogado(s): RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA (OAB:BA28127), ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS (OAB:BA65691), JOAO
LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288)
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA (OAB:BA28127), ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS
(OAB:BA65691), JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288), para comparecer a audiência de instrução designada para
o dia 26/10/2022 09:00h, que será realizada presencialmente no Fórum Teohilo Pinheiro, localizado na Rua Dom Macêdo Costa, nº
311 – Centro, São Felipe/BA, CEP 44.550-000.
São Felipe/BA, data e horário do sistema.
MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Servidor da Vara Cível