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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 3119

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TJBA 03/10/2022 - Pág. 3119 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 3119

Advogado(s): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082)
DECISÃO
Devidamente intimadas para especificarem as provas a produzir, a parte autora manifestou interesse na realização de perícia
grafotécnica (ID 196493964), e a parte ré se manifestou requerendo expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A (ID 198069869).
Deste modo, defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, na forma prevista
Resolução nº CM-01 do Conselho da Magistratura do TJ-BA, nomeando como perito do juízo Jeferson Souza, perito grafotécnico,
telefone (71) 98156-2300, habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, devendo, dentro do prazo de trinta
dias, apresentar laudo pericial respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese,
na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, notifique-se o(a) perito(a) do encargo e para no prazo de cinco dias indicar data exata e local para ser procedido o exame
pericial.
Dê-se ciência ao Sr. Perito de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor
máximo fixado, visto que a causa detém alta complexidade, na tabela contida na Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício expedido por esta Vara e endereçado
a AEP-II, acompanhado dos seguintes documentos: I - despacho de designação do perito e declaração de aceitação do encargo
nos termos desta resolução; e II - cópia do laudo com certidão assinada pelo diretor de secretaria de vara de que o laudo pericial
foi entregue.
Defiro também o requerimento de ID 198069869.
Oficie-se o Banco Bradesco S.A, agência 3553, conta corrente 77885-0 para confirmar a veracidade da TED no importe de R$
2.285,08 em conta de titularidade da parte autora, em 08/10/2018.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Intimem-se.
SALVADOR - BA, 1 de junho de 2022.
JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8013567-75.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jorge Luiz Gomes Cardoso
Advogado: Isabela Cristina De Souza E Santana (OAB:BA66474)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
PROCESSO: 8013567-75.2022.8.05.0001
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR: REQUERENTE: JORGE LUIZ GOMES CARDOSO
RÉU: REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientes da petição do perito do Juízo de de ID.241770546 , com informação que a perícia será realizada no dia
16 de outubro de 2022, desde que o autor esteja em posse de alguns documentos pessoais em suas vias originais, tais como:
RG, CTPS, TITULO e CNH, se possuir, e os Réus em posse do documento contestado (contrato) em sua via original.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2022
Leydyara Fernanda Pacheco
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8106462-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andreza Carla Nunes Pinto Santana
Advogado: Edgar Pereira De Santana Junior (OAB:BA19135)

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