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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 - Página 2016

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TJBA 05/10/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 2016

ATENTE A SERVENTIA PARA A NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO SISTEMA PJE, PARA
QUE PASSE A CONSTAR O DESTE E NÃO O DA SUA GENITORA, COMO OCORRE ATUALMENTE.
Fixo os alimentos provisórios em favor do(s) menor(es), considerando o binômio necessidade/possibilidade, de acordo com o que
consta nos autos, em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, que deverão ser pagos até o dia cinco de cada mês, seguinte ao vencido, através de depósito na conta corrente de titularidade da genitora, ou entregue a esta diretamente, mediante recibo.
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 276/2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período da pandemia do COVID19, designo Audiência Judicial de tentativa de Conciliação, a
ser realizada no dia 10 de novembro de 2021, às 14:00 horas, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual
no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico e orientações para acesso encontram-se disponíveis no andamento processual.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos
termos do Decreto Judiciário nº 276/2020:
- Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
- Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
- Se não houver conciliação, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
Cite-se o(s) requerido(s) para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335,
do CPC, sob pena de revelia.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
com/7646514
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514
ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Caso não consiga acessar a reunião (por
qualquer que seja o motivo) entrará em contato com o número (75) 98808-3036 , informando sua dificuldade, ficando ciente que na
mesma data poderá ser direcionada ao Fórum Dr Carlos Valadares (Rua Isaltina Campos s/n Centro Santa Barbara-BA CEP 44150000), Fone (75) 3236-1158/1160, Santa Barbara-BA, onde sua oitiva será feita( atendido todos os protocolos de segurança).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 22 de setembro de 2021.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000906-26.2021.8.05.0219 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: S. D. A. D.
Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736)
Representante: Iranilza Santos De Andrade
Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736)
Reu: Reinaldo Viana Dias
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BARBARA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
E-mail [email protected] Telefone (75) 3236-1158
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
Processo N°: 8000906-26.2021.8.05.0219
Destinatária: BELA LUANA OLIVEIRA COSTA - OAB BA65736
SENHOR ADVOGADO (A)
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC, através do presente, INFORMO a Bela
LUANA OLIVEIRA COSTA - OAB BA65736
que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 09/03/2022 as 14:00H.
(...)A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).(...)
(...)Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo a ausência injustificada
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, quando se tratar de procedimento comum.(...)
A mesma ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para
acesso à audiência, a parte deverá ingressar no LINK: https://guest.lifesizecloud.com/7646514

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