TJBA 06/10/2022 - Pág. 2202 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 2202
Autor: Nerone Do Brasil Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros
Advogado: Olten Ayres De Abreu Junior (OAB:SP75820)
Advogado: Rodrigo Prado De Souza (OAB:SP288577)
Autor: Banco Sudameris Brasil Sa
Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557)
Autor: Nerone Do Brasil Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros
Advogado: Olten Ayres De Abreu Junior (OAB:SP75820)
Advogado: Rodrigo Prado De Souza (OAB:SP288577)
Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557)
Reu: Bavel Oleos Vegetais S/a
Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0022078-25.1990.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e outros (2)
Advogado(s): MARCELO DE CASTRO CARRERA (OAB:BA17557), RODRIGO PRADO DE SOUZA (OAB:SP288577), OLTEN
AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB:SP75820)
REU: Bavel Oleos Vegetais S/A
Advogado(s): MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB:CE20390)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de ID.202400938.
SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2022.
Luciana de Carvalho Correia de Mello
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0572173-88.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Edificio Residencial Vittorio Rossi
Advogado: Carina De Azevedo Pottes (OAB:BA28592)
Executado: Eratostenes Macedo Da Silva Junior
Executado: M. C. M.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus br VADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0565689-23.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Civil Shopping Center
Advogado: Bruno D Almeida Monteiro Rezende (OAB:BA18328)
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830)