TJBA 07/10/2022 - Pág. 4493 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO
8001401-82.2021.8.05.0021 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrido: Judite Guedes Dos Santos
Advogado: Danilo Rocha Barreto (OAB:BA56708-A)
Recorrente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Recorrente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Recorrente: Judite Guedes Dos Santos
Advogado: Danilo Rocha Barreto (OAB:BA56708-A)
Recorrido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Representante: Banco Bradesco Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001401-82.2021.8.05.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA e outros
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, DANILO ROCHA BARRETO
RECORRIDO: JUDITE GUEDES DOS SANTOS e outros
Advogado(s):DANILO ROCHA BARRETO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO. JUIZADO ADJUNTO. SEXTA TURMA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. RESOLUÇÃO 02/2021 DO TJBA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA TURMA
RECURSAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TARIFA BANCÁRIA/ CESTA DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA QUE NECESSITA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR (ART. 1º, 8 º RESOLUÇÃO BACEN 3.919/10). CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA DE FORMA A ENSEJAR A REPARAÇÃO EM DOBRO,
CONFORME PREVISÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. REDISCUSSÃO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001401-82.2021.8.05.0021, em que figuram como parte agravante BANCO
BRADESCO SA e como parte agravada JUDITE GUEDES DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do relator.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª TURMA RECURSAL
DECISÃO PROCLAMADA
Conhecido e não provido Por Unanimidade
Salvador, 5 de Outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001401-82.2021.8.05.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA e outros
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, DANILO ROCHA BARRETO
RECORRIDO: JUDITE GUEDES DOS SANTOS e outros
Advogado(s): DANILO ROCHA BARRETO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO