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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 2296

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TJBA 10/10/2022 - Pág. 2296 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 2296

IMPUGNANTE: JULIANA DESIREE MACEDO VALADARES
Advogado(s): JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA (OAB:BA43885)
IMPUGNADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:RJ62192)
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a prova oral por se restringir ao depoimento pessoal do autor, que em nada acrescentará a lide, considerando ser a prova
documental e a matéria de Direito.
Anuncio o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 15 dias, retornem para julgamento. Intimações devidas.
Salvador (BA), 22 de Setembro de 2022.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8114249-38.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: A. C. N. F.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8114249-38.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597)
REU: ADAILTON CONCEICAO NATIVIDADE FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc...
AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificado, ingressou através de seu patrono com a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de ADAILTON CONCEIÇÃO NATIVIDADE FILHO, também qualificada.
Requereu a parte autora através de petição acostada aos autos ID.222703270 a extinção por perda do objeto, visto que a requerida de maneira extrajudicial realizou o pagamento das parcelas em atrasos.
Venho a julgar de acordo com o estado do processo.
Verifica-se que com o adimplemento das parcelas em atraso, perdeu a razão de existir a presente demanda, pela ausência dos
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda d objeto, na forma do art. 485,
inciso IV do CPC.
Arquive-se dando baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 05 de outubro de 2022.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8105583-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angela Maria Machado Souza
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

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