TJBA 11/10/2022 - Pág. 1873 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196- Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 1873
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
________________________________________
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8001818-59.2022.8.05.0228
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: LUIS EDUARDO DA SILVA MARQUES
Advogado(s):
SENTENÇA
Autos nº: 8001818-59.2022.8.05.0228
Cuida-se de procedimento policial instaurado com o escopo de apurar ato infracional imputado ao adolescente LUIS EDUARDO
DA SILVA MARQUES
O Ministério Público requereu a homologação de REMISSÃO concedida ao adolescente autor de ato infracional.
Consta nos autos que o adolescente nasceu em 02.08.2002, já tendo alcançado a maioridade, no curso do procedimento,
É cediço que as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicáveis apenas às crianças (até 12 anos incompletos)
e aos adolescentes (de 12 até 18 anos). Apenas excepcionalmente é que se admite a aplicação das regras do aludido Estatuto
aos maiores de 18 anos, até o limite de 21 anos de idade.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO EXTINTO o presente feito, pela patente perda do objeto.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
Santo Amaro, 29 de setembro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO
8001821-14.2022.8.05.0228 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Santo Amaro
Adolescente: Weslei Passos De Jesus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
________________________________________
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8001821-14.2022.8.05.0228
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: WESLEI PASSOS DE JESUS
Advogado(s):
SENTENÇA
Autos nº: 8001821-14.2022.8.05.0228
Cuida-se de procedimento policial instaurado com o escopo de apurar ato infracional imputado ao adolescente WESLEI PASSOS
DE JESUS
O Ministério Público requereu a homologação de REMISSÃO concedida ao adolescente autor de ato infracional.