TJBA 11/10/2022 - Pág. 3630 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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P.I.
Salvador, 9 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8117729-24.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Roque Neris Da Hora
Advogado: Maria Edileia Lima Venturim (OAB:MG214575)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8117729-24.2022.8.05.0001
Parte Autora: ROQUE NERIS DA HORA
Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Habilite-se o advogado da parte ré no sistema.
Designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência, para o dia16/02/2023, às 17:30 h - SALA
04.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) - nível básico - arbitro a
remuneração, no valor de R$ 25,00 (-), a ser custeada pela parte ré. Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a empresa acionada, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art.
334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo. NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001
OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior,
quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso. Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois
indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada. No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de
identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências no momento de acessá-la, deverá ser feito o contato diretamente com
o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é guest.life size c om /3407870.
NOME DA SALA NO LIFE SIZE LINK DE ACESSOEXTENSÃO
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Salvador - CEJUSC Consumo 02guest.life size c om /34078073407807
Salvador - CEJUSC Consumo 03guest.life size c om /34078213407821
Salvador - CEJUSC Consumo 04guest.life size c om /34078283407828
Salvador - CEJUSC Consumo 05guest.life size c om /34078313407831
Salvador - CEJUSC Consumo 06guest.life size c om /34078353407835
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P.I.
Salvador, 9 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA