TJBA 11/10/2022 - Pág. 6676 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
8005390-77.2022.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:PR16948)
Reu: Jone Robson De Oliveira
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 32140928/0929, Email: [email protected]
PROCESSO Nº 8005390-77.2022.8.05.0113
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI
REU: JONE ROBSON DE OLIVEIRA
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista que a diligência(ID 242437118) restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas
pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 10 de outubro de 2022
DANIELE FRANCIANE CELESTINO SIMOES SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8005282-48.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Original S/a
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897)
Reu: Eliercia Pereira Rocha
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: [Prestação de Serviços] 8005282-48.2022.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) do reclamante: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU
Requerido: ELIERCIA PEREIRA ROCHA
D E S PAC H O
Tendo em vista que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do
CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode
ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a
conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob
pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Itabuna (Ba), 10 de outubro de 2022.
Gláucio Rogério Lopes Klipel