TJBA 13/10/2022 - Pág. 1259 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
8037303-28.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Aplb - Sindicato Dos Trabalhadores Em Educação Do Estado Da Bahia
Advogado: Hilther Oliveira Medeiros (OAB:BA30572-A)
Agravante: Municipio De Teixeira De Freitas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037303-28.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Advogado(s):
AGRAVADO: APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): HILTHER OLIVEIRA MEDEIROS
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento, por se tratar de recurso em sede
de Mandado de Segurança.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 11 de outubro de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DECISÃO
8042090-03.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026-A)
Agravado: Luis Bernardo Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042090-03.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
AGRAVADO: LUIS BERNARDO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO MONOCRÁTICA