TJBA 13/10/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 2016
Embargante: Menezes Souza Engenharia Ltda
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:BA33821)
Advogado: Gustavo Ribeiro Xisto (OAB:SP147116)
Advogado: Manuel Eduardo De Sousa Santos Neto (OAB:SP144423)
Embargante: Rodrigo Ignácio De Souza Menezes
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:BA33821)
Advogado: Gustavo Ribeiro Xisto (OAB:SP147116)
Advogado: Manuel Eduardo De Sousa Santos Neto (OAB:SP144423)
Embargante: Ana Paula Souto Menezes Napoli
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:BA33821)
Advogado: Gustavo Ribeiro Xisto (OAB:SP147116)
Advogado: Manuel Eduardo De Sousa Santos Neto (OAB:SP144423)
Embargante: Rodolfo Manoel Ribeiro Pithon Napoli
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:BA33821)
Advogado: Gustavo Ribeiro Xisto (OAB:SP147116)
Advogado: Manuel Eduardo De Sousa Santos Neto (OAB:SP144423)
Embargante: Garota Agro Pecuária Ltda
Advogado: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB:BA33821)
Advogado: Gustavo Ribeiro Xisto (OAB:SP147116)
Advogado: Manuel Eduardo De Sousa Santos Neto (OAB:SP144423)
Embargado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0534374-79.2014.8.05.0001 Cautelar Inominada
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Malu Comercio De Cartoes Telefonicos Ltda
Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390)
Requerido: C. Mendes Transportes Eireli
Advogado: Jose Milton De Lima Sampaio Neto (OAB:PA14782)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.