TJBA 14/10/2022 - Pág. 3615 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 3615
Advogado(s):
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA
Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS (OAB:BA18934)
DECISÃO
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR,
em desfavor do MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA.
Houve despacho determinando diligências, inclusive no sentido de oficiar o TCM-BA para que em 30 dias apresentasse em juízo toda
a documentação que possua referente à contratação municipal em tela. ID: 92554570
Foi apresentada contestação pelos Assistentes, bem como manifestações pelo Réu.
Foi deferido o pedido liminar, onde o Juízo determinou a suspensão dos efeitos do certame sob análise, ficando determinado que a
Municipalidade suspenda os efeitos de todos os atos administrativos produzidos com base na homologação do resultado do certame,
sob pena de multa mensal no valor de R$ 10.000,00. Conforme decisão ID: 113054947.
Apesar de notificada por mais de 03 (três) vezes, conforme IDs:111289733, 158666926, 180065717, 190704668, 191910586 e
219320074, não houve o cumprimento da determinação pelo TCM-BA.
O Ministério Público juntou petição requerendo o prosseguimento do feito com o julgamento procedente do pedido da exordial. ID:
223681735.
Vieram-me os autos conclusos.
RELATEI
DECIDO !
Como se vislumbra nos autos, foi requisitado ao TCM-BA por diversas vezes a documentação referente ao concurso em análise. Tal
determinação apesar de ter sido cumprida de forma exaustiva pela Serventia, não foi cumprida pelo TCM-BA, fato este que inclusive
retardou o andamento.
Este Juízo verificou que tal documentação não foi requerida pelas partes, mas que foi uma determinação do Juiz naquele momento
na análise inicial dos autos. Contudo analisando detidamente os autos, IDENTIFICO que não há necessidade da juntada desses documentos para que sejam analisadas as alegações das partes, por ocasião do julgamento, já que a questão de fundo diz respeito ao
edital, elaboração das provas e incidentes que teriam ocorrido durante a aplicação das provas.
Vejamos:
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, REVOGO PARCIALMENTE o despacho ID: 92554570, no que tange à determinação de oficiar o TCM-BA para enviar documentos referente ao concurso.
O processo seguirá seu tramite normal, sem tal documentação.
Isto posto e considerando que já há manifestação do Ministério Público sobre o assunto, INTIMEM-SE réu e assistentes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas além da que já constam nos autos, especificando-as e justificando
sua pertinência.
Não havendo outras provas a serem produzidas ou transcorrido o prazo em branco, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
P.I.C.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Ubatã/BA, 02 de setembro de 2022.
LEANDRA LEAL LOPES
JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000141-48.2020.8.05.0265 Ação Civil Pública
Jurisdição: Ubatã
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Interessado: Aleticia Maria De Souza
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Abner Da Conceicao Macedo
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Adelice Santos Lima
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Andressa Carvalho Gomes
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Arielly Santana Gomes
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Atila Da Conceicao Macedo
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)
Interessado: Caroline Dos Santos Bulhoes
Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796)