TJBA 18/10/2022 - Pág. 2015 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2015
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da
Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 04/07/2022, às 09h, na sala de audiências virtuais do Juizado.
Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: BANCO BRADESCO SA, por todos os termos da presente ação e
para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas
acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.
com/9471565, senha de acesso - 1234.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – Bahia, 08 de junho de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
Dacirleide Miranda Barbosa
Servidora TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000996-21.2020.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Daniela Souza Reis
Advogado: Amanda Goncalves Rocha Ribeiro De Carvalho (OAB:BA42949)
Reu: Erico De Santana Araujo
Advogado: Marcos Vinicius Amorim De Santana (OAB:BA65621)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: [email protected]
________________________________________
Processo nº: 8000996-21.2020.8.05.0170
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: DANIELA SOUZA REIS
Requerido: ERICO DE SANTANA ARAUJO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão/despacho de ID 181846628 na qual determina a designação de audiência a ser realizada mediante o
CEJUSC, incluí os presentes autos em pauta de audiência, a qual fora designada para o dia 14/03/2022 09:30, na sala virtual de audiências do CEJUSC.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas
acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, bem como para acessar a sala de audiência através do link https://call.lifesizecloud.com/9490020, senha - 1234.
Morro do Chapéu – Ba, 15 de fevereiro de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Diogo Bispo Pereira
Escrivão/Diretor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8000954-06.2019.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: E. B. V.
Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Reu: R. O. V. N.
Reu: P. L. D. S. V.