TJBA 24/10/2022 - Pág. 1324 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 1324
Jurisdição: Iguai
Autor: Osmar Libarino De Almeida
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410)
Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO
Em atendimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016:
1 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), por seu (sua)(s) procurador(a)(s), para que, em querendo, no prazo legal, ofereça resposta a contestação vinculada ao ID nº 160833930.
2 – Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, fazer conclusos.
3 - Cumpra-se.
Iguaí-Bahia, 29/11/2021
KLEITON ALLAN RIBEIRO SANTOS
Servidor(a) Autorizado(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000145-21.2022.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Mario Queiroz De Oliveira
Advogado: Carlos Jose Calasans Da Fonseca Silva (OAB:BA15850)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000145-21.2022.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
AUTOR: MARIO QUEIROZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA (OAB:BA15850)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
DESPACHO
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), para CONTESTAR o pedido.
Deixo de designar audiência conciliatória em razão de que inexistir conciliador/mediador designado nesta unidade judicial.
Caso o(a) requerido(a) deseja conciliar, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, formular requerimento nos autos.
Caso o requerido resida em outra Comarca, não sendo contígua a esta, proceder a citação, observando-se os termos estabelecidos
nos artigos 238 à 259 do Código de Processo Civil.
Deixo para analisar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, 21 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000813-26.2021.8.05.0102 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iguai
Autor: M. L. S. C.
Advogado: Ingrid Santos De Almeida (OAB:BA64379)
Reu: C. C. D. O.
Advogado: Lorena Barreto Da Conceicao (OAB:BA50320)
Advogado: Paula Lima De Carvalho Silva (OAB:BA65754)
Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178)
Representante: L. V. A. C.