TJBA 24/10/2022 - Pág. 1397 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204- Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
8002501-56.2022.8.05.0112 Inventário
Jurisdição: Itaberaba
Inventariante: Neuza Souza Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Maria Amelia Souza De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Zelina Oliveira Silva
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Aurelina Oliveira Dos Santos
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Anezia Oliveira De Melo
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Jose Cedraz De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Roseli Cedraz De Oliveira Mascarenhas
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Roque Cedraz De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Valmir Cedraz De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Marinalva Cedraz De Oliveira Bastos
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Helenice Cedraz De Oliveira Bastos
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Valdenor Cedraz De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Vanice Cedraz De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Herdeiro: Antonio Jose Souza De Oliveira
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Requerido: Laudelina Nunes De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8002501-56.2022.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INVENTARIANTE: NEUZA SOUZA OLIVEIRA e outros (13)
Advogado(s): PABLO PICASSO SILVA DIAS (OAB:BA21070)
REQUERIDO: Laudelina Nunes de Souza
Advogado(s):
DESPACHO
Nomeio inventariante NEUZA SOUZA OLIVEIRA, independente de compromisso, na forma do art. 660.
Processe-se o arrolamento, providenciando a inventariante, nos termos do art. 659 do CPC, no prazo de 30 dias: a) apresentação de partilha amigável, assinada por extenso por todos os herdeiros, em todas as laudas, obedecendo o art. 653 do CPC b)
pagamento dos tributos ou certidão de isenção da Fazenda Pública; c) certidões fiscais Federal, Estadual e Municipal; d) certidão negativa da justiça do trabalho; e) o recolhimento, se houver, das taxas judiciárias e impostos; f) certidão de dependentes
habilitados perante o INSS, f) certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Certidão de inexistência de Testamento, a
qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços
Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br”; g) certidões negativas dos tabelionatos da comarca do último domicílio do de
cujus, a fim de verificar a existência de testamento firmado pelo falecido junto àquelas serventias; h) declaração de rol de bens
e sucessores, esclarecendo sobre a existência de outros bens e outros sucessores do falecido, firmada por todos os herdeiros,
sob as penas da lei, com firma reconhecida por tabelião.