TJBA 24/10/2022 - Pág. 1481 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Cad 1 / Página 1481
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, JULGÁ-LO DESPROVIDO, nos termos alinhados pelo Relator.
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0700881-40.2021.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Antonio Marcos Vitoria Nunes
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316-A)
Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875-A)
Terceiro Interessado: Arivonildo Ribeiro De Lima
Terceiro Interessado: Sdpm Wesley De Jesus Alves Mat
Terceiro Interessado: Sdpm Jarbas Bastos De Farias Filho Mat
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700881-40.2021.8.05.0080
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: ANTONIO MARCOS VITORIA NUNES
Advogado(s): PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA52875-A), JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA (OAB:BA25316-A)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência, determinando que a Secretaria da Segunda Câmara Criminal adote as providências necessárias
para intimar o advogado constituído pelo apelante, a fim de que apresente as razões do recursos de apelação interposto em favor
deste, tendo em vista o pedido defensivo formulado com fulcro no art. 600, § 4º, do CPP, que prevê a apresentação das razões
recursais na instância superior.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público singular para apresentar as contrarrazões recursais.
Em seguida, com o desfecho da diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2022.
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0501849-21.2019.8.05.0146 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Wellington Andrade Ferreira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501849-21.2019.8.05.0146
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: WELLINGTON ANDRADE FERREIRA
Advogado(s):
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO