TJBA 25/10/2022 - Pág. 1754 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205- Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 1754
Advogado(s) do reclamante: DANIELLE FERNANDES PORTO, ERONILDO PEREIRA DE QUEIROZ
REU: CLAUDIO ROBERTO DANTAS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO
JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO
DESPACHO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 492, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº
3.133, de 11/07/2022, Caderno 01, pág. 23.
Vistos, etc.
Da análise detida dos autos, constata-se que o demandado possui advogado devidamente habilitado nos autos, com poderes
para representar a parte em juízo, consoante instrumento procuratório em id n. 61044246.
Nestes moldes, uma vez regularmente representada por seu advogado, não constando protocolo de renúncia/revogação dos
poderes outrora outorgados, determino que INTIME-SE o réu, via Diário Eletrônico da Justiça da Bahia – DJBA, através do seu
advogado constituído, para tomar ciência dos termos do pronunciamento judicial de id n. 213057827.
Oportunamente, reitero os termos da sentença retro, sendo que, após atendida a diligência acima consignada, DÊ-SE BAIXA no
sistema cartorário, submetendo o presente feito ao arquivo processual eletrônico da Vara.
P.I.C
Barreiras/BA p/ Luís Eduardo Magalhães/BA, 20 de outubro de 2022.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
8003512-33.2018.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: D. S. D. F.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:BA46628)
Reu: C. S.
Advogado: Jeconias Barreira De Macedo Neto (OAB:BA63497)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial – Luís Eduardo Magalhães/BA – CEP 47850-000
Telefone (77) 3628-8200 – E-mail: [email protected]
________________________________________
Processo n.º 8003512-33.2018.8.05.0154
Autor: DAYARA SANTOS DE FREITAS
Réu: CARLINHOS SARTORI
DESPACHO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 492, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº
3.133, de 11/07/2022, Caderno 01, pág. 23.
Vistos, etc.
Da análise detida dos autos, constata-se que o demandado possui advogado devidamente habilitado nos autos, com poderes
para representar a parte em juízo, consoante instrumento procuratório em id n. 27144060.
Nestes moldes, uma vez regularmente representada por seu advogado, não constando protocolo de renúncia/revogação dos
poderes outrora outorgados, determino que INTIME-SE o réu, via Diário Eletrônico da Justiça da Bahia – DJBA, através do seu
advogado constituído, para tomar ciência dos termos do pronunciamento judicial de id n. 213972381.
Oportunamente, reitero os termos da sentença retro, sendo que, após atendida a diligência acima consignada, DÊ-SE BAIXA no
sistema cartorário, submetendo o presente feito ao arquivo processual eletrônico da Vara.
P.I.C.
Barreiras/BA p/ Luís Eduardo Magalhães/BA, 20 de outubro de 2022.