TJBA 25/10/2022 - Pág. 5053 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 5053
O STJ aprovou a Súmula N.º 580, que tem a seguinte redação: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por
morte ou invalidez, prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei N.º 6.194/1974, redação dada pela Lei N.º 11.482/2007, incide desde a data
do evento danoso. STJ. 2.ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016.
O valor a ser reembolsado em favor da parte demandante deverá incidir correção monetária com base no IGPC, conforme posição adotada pela jurisprudência do TJBA.
Condeno a parte acionada ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão de
dez por cento do valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, parágrafo 8.º, do CPC.
R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador-BA, 17 de outubro de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0324525-28.2018.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Interpel Limited Sociedad Limitada
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Exequente: Samuel Cordeiro Fahel
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Exequente: Clovis Da Silva Andrade Junior Registrado(a) Civilmente Como Clovis Da Silva Andrade Junior
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Executado: Jbs S/a
Advogado: Antonio Roberto Prates Maia (OAB:BA4266)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Despacho:
Vistos etc.;
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 17 de outubro de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0582461-95.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Menor: Ana Vitória Adone Do Espírito Santo
Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589)
Menor: Ana Clara Adone Do Espírito Santo
Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589)
Interessado: Eliene Sales Adone Do Espírito Santo
Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589)
Despacho:
Vistos etc.;
ATENTO PARA A CERTIDÃO ANTECEDENTE, EM RELAÇÃO A ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
RESSALTANDO QUE A DEMANDA PASSA A SER INTEGRADA POR MENORES.
Intimem-se as partes contendoras, para que no prazo de dez (10) dias, informem se tem mais prova a produzir em audiência de
instrução e julgamento, bem como intime-se após o representante do Ministério Público para manifestação.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 17 de outubro de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO -