TJBA 26/10/2022 - Pág. 1427 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 1427
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário
dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Jaguaquara-BA data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA
JUÍZA DE DIREITO
PJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001658-81.2020.8.05.0138 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Marcos Sousa Dos Santos
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Requerente: Alane Dos Santos Mota
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Requerido: Jorge Sousa Santos
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BAHIA
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Bela. Andréa Padilha Sodré leal Palmarella, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requerido
e decretado a Substituição de Curatela da pessoa abaixo relacionada, nomeando seu respectivo Curador, na forma seguinte:
Proc. 8001658-81.2020.805.0138
Interditado(a): JORGE SOUSA SANTOS
Curador(a): MARCOS SOUSA DOS SANTOS
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar de costume
e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Jaguaquara, aos 06 de setembro de 2022.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8000418-57.2020.8.05.0138 Curatela
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: M. G.
Advogado: Vander Luis De Jesus Passos (OAB:BA58219)
Requerido: M. D. C. G. D. A.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BAHIA
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Bela. Andréa Padilha Sodré leal Palmarella, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requerido
e decretado a Substituição de Curatela da pessoa abaixo relacionada, nomeando seu respectivo Curador, na forma seguinte:
Proc. 8000418-57.2020.805.0138
Interditado(a): MARIA DO CARMO GOMES DE AQUINO
Curador(a): MERCÍLIA GOMES
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar de costume
e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Jaguaquara, aos 06 de setembro de 2022.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito