TJBA 26/10/2022 - Pág. 23 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 23
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: A. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: A. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: H. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: H. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: H. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: H. C. D. S. F.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Terceiro Interessado: A. L. C. D. S. R.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Reu: A. C. D. S.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Reu: A. L. C. D. S. R.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0058052-88.2011.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ROSALINA VAZ PINHO
Advogado(s): CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO (OAB:BA9058), MARIANGELA PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA44830)
REU: ANGELA CELESTINO DE SANTANA e outros
Advogado(s): ALAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB:BA26915), OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO (OAB:BA31485)
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as Partes para A) indicar a existência de eventual questão pendente existente e, caso exista, fazer sua indicação com
o ID correspondente; B) indicar os pontos controversos e incontroversos da demanda; C) especificar, sob pena de preclusão, as
provas que pretendem, eventualmente, produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como, também, a delimitação
da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento, ressaltando que sobre a distribuição do
ônus da prova o procedimento será guiado pelo que determina a norma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
PIC
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire – Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8069578-95.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: B. S. S.
Advogado: Roberta Michelle Martins (OAB:SP197927)
Requerido: C. M. P.
Advogado: Marcelyna Da Silva Cipriano Marcelino (OAB:BA56112)
Advogado: Eriksson Vinicius Moraes Bastos (OAB:BA41870)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO