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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 - Página 1036

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TJBA 01/11/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022

Cad 3/ Página 1036

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002675-88.2022.8.05.0072
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
REQUERENTE: JOSE NELSON CLAUDIO NETO
Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807)
REQUERIDO: LEILA SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s): VIVIANE DOS REIS MACEDO BRANDAO (OAB:BA821-B)
SENTENÇA
Cuida-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizado por JOSE NELSON CLAUDIO NETO em face de LEILA SOUZA DE OLIVEIRA.
As partes informaram em petições distintas (Num. 221738959 - Pág. 1 e Num. 222341489 - Pág. 1) que não possuem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do código de
Processo Civil.
É o relato necessário.
Defiro a gratuidade da justiça.
Diante da declaração da vontade de ambas as partes pela desistência da ação devido a reconciliação do casal não se faz mais
necessário aguardar o prazo de 06 meses proferido no despacho Num. 206894021 - Pág. 1.
Revela-se, portanto, a ausência de interesse-utilidade na continuidade do curso processual, pelo que deve o feito ser extinto sem
resolução do mérito, consoante dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito.
Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Cruz das Almas, 28 de outubro de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO
8001014-45.2020.8.05.0072 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: B. P. D. S.
Advogado: Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes (OAB:BA14879)
Reu: G. C. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001014-45.2020.8.05.0072
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879)
REU: G. C. P. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA, em face de GABRIEL CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA.
O autor foi regularmente intimado (Num. 180121983 - Pág. 1) para complementar o recolhimento das custas processuais, porém,
não se manifestou.
Relatados. Decido.
A parte autora foi regularmente intimada, desde maio/2022, para cumprir a decisão de Num. 180121983 - Pág. 1, com advertência a respeito da pena de extinção, e não a cumpriu e nem manifestou-se nos autos.

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