TJBA 01/11/2022 - Pág. 12 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
Cad 2/ Página 12
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tatiane Araujo Lopes Rangel
Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334)
Reu: Ademir Nunes Pestana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8063792-07.2019.8.05.0001
Classe: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: TATIANE ARAUJO LOPES RANGEL
REU: ADEMIR NUNES PESTANA
Vistos, etc.
Remarco audiência de Conciliação para o dia 03 de março de 2023 às 09h, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.
Cite-se\intime-se, inclusive da decisão que fixou os alimentos provisórios, na forma já determinada nos autos.
Demais intimações.
Salvador, 28 de outubro de 2022
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8017902-11.2020.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: K. S. M. D. A.
Requerente: I. G. A. D. S.
Advogado: Denison Messias Sousa Batista (OAB:BA40939)
Advogado: Jose Marcos De Matos Neto (OAB:BA27898)
Requerente: M. C. S. D. A.
Advogado: Jose Marcos De Matos Neto (OAB:BA27898)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8017902-11.2020.8.05.0001
Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
REQUERENTE: INES GABRIELLE ARAUJO DA SILVA, M. C. S. D. A.
REQUERIDO: KARLOS SAMUEL MIRANDOLA DE ANDRADE
Vistos, etc.
Remarco audiência de Conciliação para o dia 03 de março de 2023 às 10h, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.
Cite-se\intime-se, inclusive da decisão que fixou os alimentos provisórios, por meio eletrônico\pessoalmente, conforme já determinado nos autos.
Demais intimações.
Salvador, 28 de outubro de 2022
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO