TJBA 04/11/2022 - Pág. 4189 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8009082-15.2022.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Genilson Pimentel De Andrade
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
8009082-15.2022.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: GENILSON PIMENTEL DE ANDRADE
Defiro o pedido retro, para o decreto de suspensão da presente Ação no referido prazo de parcelamento do pagamento do tributo
ou ulterior manifestação das partes, no teor 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari (BA), 24 de outubro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8008312-22.2022.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Gilson Benicio Dos Santos
Executado: Municipio De Camacari
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
8008312-22.2022.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: GILSON BENICIO DOS SANTOS, MUNICIPIO DE CAMACARI
Defiro o pedido retro, para o decreto de suspensão da presente Ação no referido prazo de parcelamento do pagamento do tributo
ou ulterior manifestação das partes, no teor 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari (BA), 24 de outubro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO