TJBA 07/11/2022 - Pág. 1822 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
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DER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANO. INELEGIBILIDADE DOS DIRIGENTES COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA DECISÃO
CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (...) IV - Instituto da decadência afastado. Pacífico o entendimento de
que o prazo para o ajuizamento das representações por doação acima do limite legal é de 180 (cento e oitenta) dias a contar
da diplomação, e não do pleito. (...) (TRE-RJ - RE: 3982 CASIMIRO DE ABREU - RJ, Relator: ANDRE RICARDO CRUZ FONTES, Data de Julgamento: 19/10/2016, Data de Publicação: DJERJ - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 289, Data
26/10/2016, Página 27/33)
Ante o exposto, determino o arquivamento deste procedimento administrativo, devendo-se, depois de cumpridas as formalidades
legais, encaminhar os autos à PROCURADORIA-REGIONAL ELEITORAL para fins de conhecimento.
Anotações necessárias no Sistema IDEA. Cumpra-se
Iaçu/BA, 31 de outubro de 2022.
THYEGO DE OLIVEIRA MATOS
Promotor Eleitoral
IDEA Nº 222.9.47805/2020
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado oficiosamente nesta Promotoria de Justiça visando acompanhar as ações
adotadas pelos municípios integrantes da Comarca diante da pandemia SARS-COVID.
Sucede que o quadro pandêmico já não mais subsiste, havendo a perda superveniente do objeto procedimental. E se constata
que não há quaisquer outras medidas a serem adotadas pelo Ministério Público.
Assim, este órgão determina o arquivamento do presente procedimento administrativo, com fulcro na Resolução 174/2017, do
CNMP.
Publique-se. Anotações necessárias no Sistema IDEA. Cumpra-se.
Iaçu/BA, 31 de outubro de 2022.
THYEGO DE OLIVEIRA MATOS
Promotor de Justiça
- em substituição IDEA Nº 222.9.55455/2020
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado oficiosamente nesta Promotoria de Justiça visando acompanhar as ações
adotadas pelos municípios integrantes da Comarca diante da pandemia SARS-COVID, especificamente em relação à alimentação escolar.
Sucede que o quadro pandêmico já não mais subsiste, havendo a perda superveniente do objeto procedimental. E se constata
que não há quaisquer outras medidas a serem adotadas pelo Ministério Público.
Assim, este órgão determina o arquivamento do presente procedimento administrativo, com fulcro na Resolução 174/2017, do
CNMP.
Publique-se. Anotações necessárias no Sistema IDEA. Cumpra-se.
Iaçu/BA, 31 de outubro de 2022.
THYEGO DE OLIVEIRA MATOS
Promotor de Justiça
- em substituição EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa
A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no artigo 13 da Resolução nº
11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, vem por meio deste edital comunicar a
PRORROGAÇÃO DE PRAZO da Notícia de Fato nº IDEA 694.9.351542/2022, por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista que se
encontra com diligências em curso previamente solicitadas à Secretaria de Saúde de Macajuba/BA nos autos.
Ruy Barbosa, 03 de novembro de 2022.
Ana Cláudia Fonseca Costa
Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE ITABUNA
3ª Promotoria de Justiça de Itabuna
Edital de Arquivamento Nº 03/2022 – Notícia de Fato nº 003.9.254728/2022
A 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais, em atenção ao disposto no art. 16,§ 1º da Resolução n.º 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores (OECP),
vem por meio deste edital, comunicar aos eventuais interessados, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 003.9.254728/2022, cujo objeto é denúncia acerca de
supostas irregularidades referentes à alteração de vínculo da servidora do Município de Itabuna, Joanne Pereira Gomes.
Itabuna – BA, 04 de novembro de 2022
Susila Ribeiro Machado
Promotora de Justiça