TJBA 07/11/2022 - Pág. 2008 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 2008
Autor: R. Q. C.
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Reu: I. D. J. C.
Advogado: Magda Oliveira Batista (OAB:BA33517)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAÚBAS – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL
TERMO DE AUDIÊNCIA
PJE. n. 8002238-23.2021.8.05.0156
Ao primeiro de novembro de 2022, às 11h50min, na sala virtual da 1ªVara Cível da Comarca de Macaúbas, por videoconferência
através do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Presente o Exmº Sr. Dr. Carlos Tiago Silva Adaes
Novaes, Juiz Substituto da 1ªVara Cível desta Comarca, comigo subescrivã, foi aberta a audiência dos autos n. 800223823.2021.8.05.0156– audiência de conciliação, instrução e julgamento – AÇÃO DE ALIMENTOS, em que é Requerente: ADELINA
SILVA DE QUEIROZ e Requerido: IZAEL DE JESUS COSTA. Presente a autora, acompanhada do seu Advogado o Bel.João
Morais da Purificação, OAB/BA 3504. Presente o requerido acompanhado da Advogada a Bela. Magda Oliveira Batista, OAB/BA
33517. Tentado o acordo, o mesmo se deu da seguinte forma: Ficou acordado que o requerido transferirá a quantia de 16,5%
do salário mínimo, o que hoje equivale cerca de R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente, em favor dos dois filhos, em conta
poupança da Caixa Econômica Federal , agência 3516, conta 000797912897-5, em nome da genitora, Adelina Silva de Queiroz,
todo dia 20 de cada mês a partir deste. Ficou convencionado também que o genitor terá direito de visitas aos filhos aos sábados
alternados ficando estabelecido que o avô paterno ou a falta deste, um tio paterno pegará as crianças no início da manhã (10h00)
e devolverá às 17h00. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: “Com base no art. 487, inciso III do CPC,
homologo a transição firmada entre as partes. Publicada em audiência. Registre-se. Intimem-se dando ciência desta Sentença
ao Ministério Público. Cumpra-se.” Audiência gravada e disponível através do link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/
c418193a-2bbd-4114-8f49-a62e11f45b9b?vcpubtoken=945040e3-a554-429d-985a-5e9314ff49e9 . Nada mais foi dito ou declarado, encerrou-se a presente audiência, saindo todos os presentes intimados. Eu, Rita Maroly Cardoso Brito Souza, Subescrivã,
digitei e subscrevo. CARLOS TIAGO SILVA ADAES NOVAES – Juiz Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8002238-23.2021.8.05.0156 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macaúbas
Representante: A. S. D. Q.
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: R. Q. C.
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: R. Q. C.
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Reu: I. D. J. C.
Advogado: Magda Oliveira Batista (OAB:BA33517)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAÚBAS – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL
TERMO DE AUDIÊNCIA
PJE. n. 8002238-23.2021.8.05.0156
Ao primeiro de novembro de 2022, às 11h50min, na sala virtual da 1ªVara Cível da Comarca de Macaúbas, por videoconferência
através do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Presente o Exmº Sr. Dr. Carlos Tiago Silva Adaes
Novaes, Juiz Substituto da 1ªVara Cível desta Comarca, comigo subescrivã, foi aberta a audiência dos autos n. 800223823.2021.8.05.0156– audiência de conciliação, instrução e julgamento – AÇÃO DE ALIMENTOS, em que é Requerente: ADELINA
SILVA DE QUEIROZ e Requerido: IZAEL DE JESUS COSTA. Presente a autora, acompanhada do seu Advogado o Bel.João
Morais da Purificação, OAB/BA 3504. Presente o requerido acompanhado da Advogada a Bela. Magda Oliveira Batista, OAB/BA
33517. Tentado o acordo, o mesmo se deu da seguinte forma: Ficou acordado que o requerido transferirá a quantia de 16,5%
do salário mínimo, o que hoje equivale cerca de R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente, em favor dos dois filhos, em conta
poupança da Caixa Econômica Federal , agência 3516, conta 000797912897-5, em nome da genitora, Adelina Silva de Queiroz,
todo dia 20 de cada mês a partir deste. Ficou convencionado também que o genitor terá direito de visitas aos filhos aos sábados
alternados ficando estabelecido que o avô paterno ou a falta deste, um tio paterno pegará as crianças no início da manhã (10h00)