TJBA 07/11/2022 - Pág. 7171 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 7171
PROCESSO: 8007819-87.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Crédito Rural]
AUTOR: VALDIR ROCHA CRUZ
REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte Autora, por seu(a) advogado(a), para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando-as, no
prazo de cinco dias.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 4 de novembro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003712-97.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Parte Autora: Spiao Brito Meira Neto
Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002)
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Parte Autora: Maria Das Dores Alves Meira
Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002)
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Parte Autora: Claudemiro Brito Meira
Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002)
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Parte Autora: Mariedes Barros Meira
Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002)
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Parte Re: Marluço Palito
Parte Re: Maria Preta
Parte Re: Negão De Santa Marta
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8003712-97.2020.8.05.0274
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
PARTE AUTORA: SPIAO BRITO MEIRA NETO, MARIA DAS DORES ALVES MEIRA, CLAUDEMIRO BRITO MEIRA, MARIEDES
BARROS MEIRA
PARTE RE: MARLUÇO PALITO, MARIA PRETA, NEGÃO DE SANTA MARTA
DESPACHO
Vistos,
Tendo em vista que a citação por edital é uma medida excepcional, só podendo ser deferida quando esgotados todos os meios
necessários para a localização da parte ré, determino a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD SISBAJUD e SIEL para
verificação do endereço do réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária pela parte autora.