TJBA 08/11/2022 - Pág. 1475 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 1475
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0056227-46.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rose Nader Lion
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:BA20868)
Interessado: Geap Saude
Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923)
Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334)
Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545)
Despacho:
Vistos etc.;
Não havendo recurso, arquivem-se.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 02 de novembro de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8152028-27.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. K. O. N.
Advogado: Mario Cezar Crisostomo (OAB:BA13760)
Requerente: Carlos Lomanto Cordeiro Do Nascimento
Advogado: Mario Cezar Crisostomo (OAB:BA13760)
Requerido: Angela Marcia Santos De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
Vistos etc.;
O cartório já diligenciou no cumprimento da decisão interlocutória antecedente.
Aguarde-se a constituição da relação processual.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 02 de novembro de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0513164-35.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Isaias Nascimento Brito
Despacho:
Vistos etc.;
Tendo em vista o conteúdo da petição anterior da parte promovente, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido
de localizar o endereço da parte adversária, através do sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) no site w w w .tre-ba.
jus.br.
Conforme Provimento N.º 08/12, o acesso às informações constantes do CADASTRO ELEITORAL é realizado por meio de cadastramento no aludido sistema.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo
fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.