TJBA 08/11/2022 - Pág. 1664 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214- Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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FERIDA FACULDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar a manutenção da tramitação do feito na 2ª Vara
Cível da Comarca de Paulo Afonso.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8035538-22.2022.8.05.0000, da Comarca de Paulo Afonso, em que são partes como Agravante JACILEIDE MOURA DE OLIVEIRA e, como Agravado BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S.A.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento ante as razões a seguir expostas.
Sala de Sessões, em de outubro de 2022.
Presidente
Gustavo Silva Pequeno
Juiz Convocado/Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8033413-81.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Maria De Carvalho Souza
Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229-A)
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561-A)
Agravado: Banco Do Brasil S/a
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033413-81.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MARIA DE CARVALHO SOUZA
Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA, DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. INOBSERVADA A REGRA DE OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SEJA DADA APLICAÇÃO AO § 2º DO ART.
99 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8033413-81.2022.8.05.0000, de Ipiaú, em que figuram
como Agravante MARIA DE CARVALHO SOUZA e Agravado BANCO DO BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso pelas razões alinhadas no voto do Relator.
Sala de Sessões, em de outubro de 2022.
Presidente
Gustavo Silva Pequeno
Juiz Convocado/Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8016042-07.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Agravado: L. M. C. E. L.
Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626-A)
Agravado: Antonia Marques Cirino
Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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