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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 244

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TJBA 08/11/2022 - Pág. 244 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 244

Com as informações, intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá cumprir o
quanto determinado nos itens II e III do ID n.° 145580271, bem como deverá proceder com a habilitação dos herdeiros do falecido.
Após, ouça-se o Ministério Público.
P.I.C
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de outubro de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PC.2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8153259-89.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marilia Ferreira
Advogado: Eduardo Jose Lima Fortunato Pereira (OAB:BA8351)
Requerente: Ivan Ferreira
Advogado: Eduardo Jose Lima Fortunato Pereira (OAB:BA8351)
Requerente: Gledis Ferreira
Advogado: Eduardo Jose Lima Fortunato Pereira (OAB:BA8351)
Requerente: Joao Paulo Ferreira
Advogado: Eduardo Jose Lima Fortunato Pereira (OAB:BA8351)
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8153259-89.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARILIA FERREIRA e outros (3)
Advogado(s): EDUARDO JOSE LIMA FORTUNATO PEREIRA (OAB:BA8351)
INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão
ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares e, só na ausência destes, aos sucessores.
Por outro lado, é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos certidão de dependentes.
Assim, com base no supracitado e outras constatações, intimem-se os interessados para acostarem aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias:
I – Certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida, sob pena
de indeferimento.
II – Certidões Negativas de Débitos Tributários em nome da falecida, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal.
Após, voltem.
P.I.C
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PC.2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0547449-20.2016.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Valdenice Dos Santos Agnelo
Advogado: Isaque Rocha Pita Costa (OAB:BA60706)
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)

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