TJBA 08/11/2022 - Pág. 361 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Autor: Leyane Santos Ribeiro
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Autor: Archimedes Caldas Do Nascimento
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Autor: Maria De Fatima Rego De Sousa
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Autor: Rita Fonseca Dos Santos
Advogado: Agnaldo Dias Viana (OAB:BA5525)
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos (OAB:BA9247-A)
Terceiro Interessado: Andre Monteiro De Rego
Terceiro Interessado: Paulo Marcelo De Santana Costa
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 0020581-46.2008.8.05.0000
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AUTOR: Deogracia Viana Gomes e outros (33)
Advogado(s): ILANA KATIA VIEIRA CAMPOS (OAB:BA9247-A), AGNALDO DIAS VIANA (OAB:BA5525)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando-se os presentes autos, constata-se a existência do petitório, id-30780114, pendente de apreciação.
Considerando que a competência desta 2ª Vice-Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos Recursos Especial
e Extraordinário, consoante dispõe o artigo 86-D, incisos I, II, III, IV, V e VI, do atual RITJBA, determino a remessa dos autos
à Secretaria da Seção Cível de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça para que encaminhem-se ao Excelentíssimo
Desembargador Relator do feito, ou quem venha a substituí-lo, para que adote as medidas judicias cabíveis e que achar
necessárias.
Após, retornem os autos conclusos para análise do juízo de admissibilidade do Recurso Especial/Extraordinário interposto.
Publique-se. Intimem-se.
Des.ª Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE
PORTARIA Nº CGJ – 473/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições das Resoluções CNJ 71/2009 e 152/2012, Resolução TJBA nº 14/2019 e 06/2021 e Provimento
CGJ nº 08/2021.
Considerando a sequência da Lista de Antiguidade dos Magistrados do primeiro grau, disponibilizada no DJE do dia 17/01/
2022, e conforme o último Plantão Judiciário do mês de outubro de 2022;
Considerando os Magistrados que estarão com férias, licenças e outros afastamentos autorizados em novembro de 2022
ou estiveram no mês anterior;
RESOLVE
Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes
do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido
entre 09 a 16 de novembro de 2022, em funcionamento na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, nesta
Capital, telefone nº 3241-4043, nos dias úteis, das dezoito às vinte e duas horas, e das nove as treze horas, nos sábados,
domingos e feriados, permanecendo em sobreaviso até as oito horas do dia seguinte, designando os seguintes Magistrados: