TJBA 08/11/2022 - Pág. 4006 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 4006
8009298-10.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Sidney Silva Santos
Advogado: Aline Ferreira Moraes Silva (OAB:BA46878)
Executado: Patricia Santana De Jesus Silva
Advogado: Carlos Moura De Sousa Filho (OAB:BA37955)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8009298-10.2021.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / []
AUTOR:SIDNEY SILVA SANTOS
RÉU: Nome: PATRICIA SANTANA DE JESUS SILVA
Endereço: Avenida Florestal, 14, PRIMEIRO ANDAR, Parque Florestal, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-750
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que Sidney Silva Santos cumpriu com o quanto determinado na decisão de ID. 2568240070,
depositando em juízo, o valor correspondente a 50%(cinquenta por cento) do quanto avaliado no laudo de ID 232827444, qual
seja o importe de R$ 44.850,00.
Isto posto, conforme determinado na decisão supracitada, a parte Patrícia Santana de Jesus Silva tem o prazo de 30 dias para
desocupar o imóvel.
Intime-se, PESSOALMENTE, a parte para desocupar o bem no prazo determinado.
Decorrido o prazo, deve a parte adversa informar a esse juízo acerca da desocupação ou não do imóvel.
Caso a Sra. Patrícia não desocupe o bem no prazo determinado, deve o cartório expedir Mandado para desocupação imediata,
que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça com auxílio de reforço policial.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Camaçari (BA), 17 de outubro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8044889-33.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. S. P.
Advogado: Lucas Souto Avena (OAB:BA27832)
Reu: I. D. S. C.
Advogado: Everaldo Lima Da Silva (OAB:BA46896)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8044889-33.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: ADRIANA SANTANA PEDRA
Requerido: IVAN DOS SANTOS COSTA