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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 4025

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TJBA 08/11/2022 - Pág. 4025 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 4025

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8006975-95.2022.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente: MANOELA CRUZ SANTOS
Requerido: JAILSON MARTINS COSTA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu, VITORIA QUEREN BISPO VENTURA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 4 de novembro de 2022.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0501532-92.2015.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: A. D. M. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Executado: E. L. D. S.
Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0501532-92.2015.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR:ADRIANA DE MENEZES SOUZA
RÉU: Nome: EDILTON LIMA DOS SANTOS
Endereço: RUA PAJÉ, PHOC III, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-005
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se novo ofício à 18ª DT DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, para que informe acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em ID. 154544337, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidades da lei.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 28 de outubro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8016983-34.2022.8.05.0039 Habeas Corpus Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061)
Coator: Juízo Da 2ª Vara De Família Da Comarca De Camaçari/ba
Paciente: Jakson Araujo Alves
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO

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