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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 403

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TJBA 08/11/2022 - Pág. 403 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cad 4/ Página 403

Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
0000092-57.2016.8.05.0048 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autoridade: Delegado De Policia De Capela Do Alto Alegre
Flagranteado: Clecio Oliveira Do Carmo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
________________________________________
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0000092-57.2016.8.05.0048
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
TESTEMUNHA: DELEGADO DE POLICIA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
Advogado(s):
TESTEMUNHA: CLECIO OLIVEIRA DO CARMO
Advogado(s):
DESPACHO
1. Certifique-se o oferecimento de denúncia ou, ainda, pedido e posterior decisão de arquivamento a respeito dos fatos sob
apuração nestes autos.
2. Após, em caso positivo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
0000098-25.2020.8.05.0048 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Flagranteado: Ailton Coelho Da Silva
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
________________________________________
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0000098-25.2020.8.05.0048
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
TESTEMUNHA: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Advogado(s):
TESTEMUNHA: AILTON COELHO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Certifique-se o oferecimento de denúncia ou, ainda, pedido e posterior decisão de arquivamento a respeito dos fatos sob
apuração nestes autos.
2. Após, em caso positivo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz Substituto

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