TJBA 09/11/2022 - Pág. 32 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 32
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: ELIONOURA CARVALHO OLIVEIRA LIMA
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Tendo em vista que o feito encontra-se dentro da competência do JEFAZ, recebo o recurso como Recurso Inominado, já que
tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
Após o prazo suso, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do Tribunal
de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000456-30.2018.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Reu: Municipio De Novo Triunfo
Autor: Jaldir De Santana
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000456-30.2018.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: JALDIR DE SANTANA
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Tendo em vista que o feito encontra-se dentro da competência do JEFAZ, recebo o recurso como Recurso Inominado, já que
tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
Após o prazo suso, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do Tribunal
de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO