TJBA 21/11/2022 - Pág. 42 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 42
Advogado(s) do reclamado: CAIUA CARVALHO MATOS
^DECISÃO(com força de mandado/ofício)
^Vistos e etc.
Tendo em vista que o feito encontra-se dentro da competência do JEFAZ, recebo o recurso como Recurso Inominado, já que tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
^INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
^Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
^Após o prazo suso, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do Tribunal de
Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
^ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000330-43.2019.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Devid Matos Salustiano
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Municipio De Novo Triunfo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
^________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000330-43.2019.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: DEVID MATOS SALUSTIANO
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
^DECISÃO(com força de mandado/ofício)
^Vistos e etc.
Tendo em vista que o feito encontra-se dentro da competência do JEFAZ, recebo o recurso como Recurso Inominado, já que tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
^INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
^Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
^Após o prazo suso, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do Tribunal de
Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
^ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000034-21.2019.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Reu: Municipio De Novo Triunfo