TJBA 23/11/2022 - Pág. 1410 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222- Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Impetrado: Juízo Da 3ª Vara De Relação De Consumo Da Comarca De Salvador
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Processo nº: 8045486-85.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
IMPETRANTE: PIRANGY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s): GILSIMAR DE SOUZA OLIVEIRA
IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Relator(a): TITULARIDADE EM PROVIMENTO 7
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica do ID 36604370.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau –
Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente
(QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do
valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento
dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não
dos autos na origem.
ATO ORDINATÓRIO:
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil
de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018,
atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas, no prazo de 05 dias,
sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a
prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL – SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS - B) AGRAVO DE INSTRUMENTO
(código do ato 40035 - R$ 346,88) - (PREPARO DO RECURSO)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador, 22 de novembro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Augusto de Lima Bispo
DESPACHO
8019440-59.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Grand Cru Importadora Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398-A)
Agravado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8019440-59.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.
Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398-A)
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO