TJBA 24/11/2022 - Pág. 3499 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
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Face ao exposto, julgo procedente a pretensão dos autores, JOSEFINO BATISTA e IRACI GOMES NORTE, reconhecendo, por
conseguinte, usucapido o imóvel descrito na inaugural, localizado na rua José Neves, n° 34, Centro, Município de Candiba - BA,
com área total de 230 m² (duzentos e trinta metros quadrados), conforme planta acostada aos autos.
Expeça-se mandado à transcrição da sentença no Registro Imobiliário.
Sem custas, diante da gratuidade deferida.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Guanambi, 11 de outubro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0004272-98.2013.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Adeilson Dos Santos Pereira
Advogado: Ana Luisa Carneiro Marques Silva (OAB:BA41630)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Advogado: Joao Vicente Jungmann De Gouveia (OAB:PE11427)
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0004272-98.2013.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
INTERESSADO: ADEILSON DOS SANTOS PEREIRA
Advogado do(a) INTERESSADO: ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA - BA41630
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - BA39401-N, JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA PE11427, ALINE CARDOSO DOS SANTOS - BA32564, PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS - BA24278
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de cobrança na qual as partes, através de seus advogados, com a petição de ID 117198861, pede (m) a homologação da transação pactuada entre elas.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, com o consequente pagamento da dívida, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 117198861, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, determinando sejam os autos
arquivados, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Revogo o despacho do ID 241158750.
Sem custas.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 13 de outubro de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito