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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 24

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TJBA 25/11/2022 - Pág. 24 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 24

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 8167278-03.2022.8.05.0001
ACIONANTE: MARIA EDUARDA SOARES DE CARVALHO FRANCO
ACIONADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
Aguardem-se a data da audiência designada.
P.I.
Salvador(BA), 24 de novembro de 2022.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8137774-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. T. B.
Advogado: Camila Facin (OAB:BA64573)
Menor: A. D. N. B.
Advogado: Camila Facin (OAB:BA64573)
Requerido: R. M. D. N.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8137774-20.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JEAN TADEU BRITO e outros
Advogado(s): CAMILA FACIN registrado(a) civilmente como CAMILA FACIN (OAB:BA64573)
REQUERIDO: ROSANGELA MACEDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.,
Tendo em vista a Certidão de ID retro, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a REVELIA da parte Ré, porém, sem produção dos efeitos de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora, tendo em vista
a incidência, ao caso, da norma prevista no art. 345, II, do mesmo Diploma Legal.
Assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Autora para especificar as provas que pretendem
produzir, justificando sua adequação e necessidade, sob pena de indeferimento.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire – Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8163078-50.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. V. A. M.
Advogado: Tarcisio Vitoria Almeida Melo (OAB:SC64360)
Representante: A. S. D. C.

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