TJBA 29/11/2022 - Pág. 1314 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225- Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 1314
Confiro força de mandado ao presente ato judicial.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000400-19.2020.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nazaré
Representado: M. E. N. D. S. R.
Representante: Marilia Nunes Dos Santos
Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120)
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Reu: Adilson Reis Dos Santos
Advogado: Wagner Melo Pereira (OAB:BA32657)
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Jaguaripe
Intimação:
PROCESSO:8000400-19.2020.8.05.0176
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR:REPRESENTADO: M. E. N. D. S. R.
REPRESENTANTE: MARILIA NUNES DOS SANTOS
RÉU: REU: ADILSON REIS DOS SANTOS
DESPACHO
1) O CPC, em seu artigo 139, inciso V, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes. Dessa feita, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, devendo ser designada audiência de mediação com celeridade.
1.1) Caso haja êxito na autocomposição e o feito cuide de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público, devendo os
autos seguirem para sentença logo em seguida.
1.2.) Não havendo mediação, intimem-se as partes para juntar rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, e paute-se o feito para
AIJ.
2) Indefiro o pedido de envio de ofício para abertura de conta, posto que trata-se de medida simples, que a parte pode realizar
sem intermediação do Poder Judiciário.
Expedientes necessários.
Confiro força de mandado ao presente ato judicial.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000400-19.2020.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nazaré
Representado: M. E. N. D. S. R.
Representante: Marilia Nunes Dos Santos
Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120)
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Reu: Adilson Reis Dos Santos
Advogado: Wagner Melo Pereira (OAB:BA32657)
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Jaguaripe
Intimação:
PROCESSO:8000400-19.2020.8.05.0176
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR:REPRESENTADO: M. E. N. D. S. R.
REPRESENTANTE: MARILIA NUNES DOS SANTOS
RÉU: REU: ADILSON REIS DOS SANTOS
DESPACHO