TJBA 05/12/2022 - Pág. 1435 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 1435
Interessado: Marcia Dias Coelho De Figueiredo
Interessado: Redismac Material De Construcao Ltda Me
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904)
Interessado: Jose Cloves Matos De Souza
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904)
Interessado: Wellington Massanori Kikuti
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0068664-56.2009.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: REDISMAC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME, JOSE CLOVES MATOS DE SOUZA, WELLINGTON
MASSANORI KIKUTI
INTERESSADO: TINTAS CORAL LTDA, ENOCK MAGALHAES COSTA, MARCIA DIAS COELHO DE FIGUEIREDO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos
termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória
(art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 2 de dezembro de 2022.
LETÍCIA BARBOSA SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8085261-75.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. P. A. D. O.
Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368)
Executado: B. D. B. S.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Terceiro Interessado: P. G. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8085261-75.2020.8.05.0001
Parte Autora: JOAO PAULO AMORIM DE OLIVEIRA
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Trata-se de cumprimento provisório, em ação de conhecimento, ainda não julgada, conexa ao processo de número 808524439.2020.8.05.0001, buscando-se a efetivação de decisões antecipatórias, nas quais foram determinadas a exclusão do nome do
requerente do Cadastro SCR (ID nº 119240336) e a realização, pela parte ré, do depósito mensal de R$ 5.363,58(-), na conta
poupança do demandante e não na conta corrente (ID nº 167212569).
Foi bloqueado o valor de R$ 36.000,00, a título de multa cominatória em razão da manutenção do nome do autor no SCR-BACEN
(acrescido de multa de 10% e honorários).
Também, foi oficiado o Ministério Público, dando notícia acerca do possível cometimento do crime de desobediência.
Realizada a intimação pessoal, para o cumprimento do depósito, em conta poupança, sob pena de multa, com o fim de evitar
descontos indevidos, informou o demandante que os valores continuaram a ser depositados em conta corrente, ocasionando
novo desconto, no mês de outubro de 2022.