TJBA 05/12/2022 - Pág. 864 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229- Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8072657-48.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ronise Nunes Brito
Advogado: Marcela Dayana Olimpia Sodre (OAB:BA59256-A)
Apelante: Banco Bmg Sa
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8072657-48.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO BMG SA
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
APELADO: RONISE NUNES BRITO
Advogado(s):MARCELA DAYANA OLIMPIA SODRE
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. AUTORA QUE ADQUIRIU CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ACHANDO SER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.
ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO USO DO
CARTÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ANULAÇÃO DO CONTRATO. JUROS QUE DEVERÃO SER ESTABELECIDOS CONFORME A TAXA MÉDIA DO BACEN PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO
RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8072657-48.2021.8.05.0001, em que figuram como parte apelante BANCO BMG
SA e como parte apelada RONISE NUNES BRITO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à unanimidade de votos, em CONHECER, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL à Apelação
para estabelecer que sobre os valores sacados incidam juros conforme a taxa média de mercado à época da contratação para
empréstimo consignado comum e para determinar a compensação dos valores recebidos, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, de de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8000557-64.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Renato Pereira De Santana
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A)
Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599-A)
Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078-A)
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829-A)
Agravado: Suesdras De Carvalho Dourado
Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448-A)
Agravado: Roberto Carlos De Araujo Cunha
Agravado: Central Camara De Vereadores
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000557-64.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: RENATO PEREIRA DE SANTANA