TJBA 12/12/2022 - Pág. 2191 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 2191
Requerido : EXECUTADO: A. B. AFFONSO DE CARVALHO
SENTENÇA
Considerando que não foi apresentada impugnação, converto o valor penhorado em pagamento e por conseguinte, com fulcro
no art. 924, II do CPC, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial.
Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0519107-96.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Alfredo Medeiros Carneiro Junior
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096)
Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176)
Executado: Rma Construtora Ltda - Me
Advogado: Adriano Ferreira Batista De Souza (OAB:BA15048)
Advogado: Luciano Veiga Portela (OAB:BA25589)
Advogado: Larissa Veiga Portela (OAB:BA29850)
Executado: Manuela De Teive Argollo Samartin Cerqueira
Advogado: Adriano Ferreira Batista De Souza (OAB:BA15048)
Advogado: Luciano Veiga Portela (OAB:BA25589)
Advogado: Larissa Veiga Portela (OAB:BA29850)
Executado: Rita Conceicao Teive E Argollo Samartin
Advogado: Adriano Ferreira Batista De Souza (OAB:BA15048)
Advogado: Luciano Veiga Portela (OAB:BA25589)
Advogado: Larissa Veiga Portela (OAB:BA29850)
Executado: Armenio Jose Luz Samartin
Advogado: Adriano Ferreira Batista De Souza (OAB:BA15048)
Advogado: Luciano Veiga Portela (OAB:BA25589)
Advogado: Larissa Veiga Portela (OAB:BA29850)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 0519107-96.2016.8.05.0001
Classe - Assunto : [Compra e Venda]
Requerente : EXEQUENTE: ALFREDO MEDEIROS CARNEIRO JUNIOR
Requerido : EXECUTADO: RMA CONSTRUTORA LTDA - ME, MANUELA DE TEIVE ARGOLLO SAMARTIN CERQUEIRA, RITA
CONCEICAO TEIVE E ARGOLLO SAMARTIN, ARMENIO JOSE LUZ SAMARTIN
DECISÃO
Anoto a indisponibilidade do âmbito de assinaturas do PJe durante diversos dias, provocando significativo atraso nas tarefas do
gabinete.
RMA e outros, através da peça de id 213052991, arguem a nulidade do feito, afirmando que seus Patronos são aqueles constituídos conforme ato de id 120153720, não intimados do despacho de id 184742027, que deferiu o requerimento de início da fase de
cumprimento de sentença formulado pela parte contrária. Aduz ainda que a condenação da fase de conhecimento não alcançou
as Executadas Manuela de Teive Argollo Samartin Cerqueira e Rita Conceição Teive e Argollo Samartin.
Em seguida foi acostado aos autos resultado da diligência realizada via sistema Sisbajud (id 213682160).