TJBA 12/12/2022 - Pág. 695 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 695
REQUERENTE: VALTEIR SOUZA LIMA
Advogado(s):
REQUERIDO: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE COARACI
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.
Em razão do lapso temporal decorrido, o Requerente foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, nada requerendo.
Considerando a inércia da parte, presumindo-se assim o desinteresse, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, III, do CPC.
P.I.
ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
COARACI/BA, 3 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
INTIMAÇÃO
0000572-12.2010.8.05.0059 Restituição De Coisas Apreendidas
Jurisdição: Coaraci
Requerente: Valteir Souza Lima
Requerido: Juizo Da Vara Criminal De Coaraci
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
________________________________________
Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 0000572-12.2010.8.05.0059
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI
REQUERENTE: VALTEIR SOUZA LIMA
Advogado(s):
REQUERIDO: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE COARACI
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.
Em razão do lapso temporal decorrido, o Requerente foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, nada requerendo.
Considerando a inércia da parte, presumindo-se assim o desinteresse, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, III, do CPC.
P.I.
ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
COARACI/BA, 3 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
SENTENÇA
0002209-03.2007.8.05.0059 Apuração De Infração Administrativa Às Normas De Proteção À Criança Ou Adolescente
Jurisdição: Coaraci
Requerente: Elivaldo Henrique Santos Reis
Requerente: Lindoia De Matos Reis
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
________________________________________
Processo: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE n.
0002209-03.2007.8.05.0059
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI