TJBA 13/12/2022 - Pág. 48 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000037-78.2016.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Fabio Santana De Oliveira
Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379)
Reu: Municipio De Antas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ANTAS-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Fórum Profª Ademar do Nascimento Nilo – Rua João Nilo, s/n
48420-000 – Telefax (75) 3277-1248
C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do retorno dos autos ID nº 283759764, em anexo.
Antas-BA, 7 de dezembro de 2022.
ÁVILA REGINA BATISTA DA CRUZ
Escrivã
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000827-52.2022.8.05.0012 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Antas
Requerente: Lioterio Evangelista Oliveira
Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460)
Requerente: Kelly Cristina De Oliveira Passos Coelho
Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460)
Requerente: Kleber Evangelista Oliveira
Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460)
Requerente: Sheila Evangelista Oliveira Gomes
Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)8000827-52.2022.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:REQUERENTE: LIOTERIO EVANGELISTA OLIVEIRA e outros (3)
Advogado(s) do reclamante: CAIUA CARVALHO MATOS
REU:}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Compulsando os autos, em especial o documento ID 2299433937, não encontrei o nome da falecida na lista de beneficiários do abono
e que estão na folha de pagamento do Estado da Bahia. Além disso, não está nos autos a certidão de óbito da falecida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar que a falecida está na lista de beneficiários do
abono e que estão na folha de pagamento do Estado da Bahia, bem como juntar a certidão de óbito da falecida.
Com ou sem a manifestação da parte autora, volvam os autos conclusos.