TJBA 13/12/2022 - Pág. 7 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° TJ-ADM-2020/08135,
DECIDE
Rerratificar o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 09 de junho de 2020, para declarar que
concedeu aposentadoria voluntária à servidora MAURENICE MATOS BARRETO, Subescrivã, cadastro nº 192.519-9, classe
C, nível 36, Comarca de Santa Bárbara, entrância inicial, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
proventos integrais compostos de Vencimento Básico - (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência - (Lei n° 7.885/
2001); e 51,00% de ATS - (Lei nº 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n. TJ-ADM-2021/07251,
DECIDE
Rerratificar o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de outubro de 2019, para declarar que
concedeu aposentadoria voluntária à servidora SANDRA MARA MENDES MAGALHAES, cadastro n° 215.115-4, Escrevente de
Cartório, Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 36, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n. 41/
2003, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência
(Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994) e Gratificação
por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do processo TJ-ADM-2022/44755,
CONSIDERANDO o art. 94-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 combinado com o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 20, de 04 de junho de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA),
DECIDE
Considerar mantido o servidor LEVI OLIVEIRA DA SILVA, cadastro 900.948-5, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia para auxiliar nos serviços cartorários da 150ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Serrinha, no período de 01/08/
2022 a 04/11/2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do processo TJ-ADM-2021/61007 apenso TJ-ADM-2021/18959,
CONSIDERANDO o art. 94-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 combinado com o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 20, de 04 de junho de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA),
DECIDE
Colocar os servidores relacionados abaixo, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para auxiliar nos serviços
cartorários, com sede no Município de Salvador, até o dia 31/12/2022.