TJBA 14/12/2022 - Pág. 382 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 382
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000486-05.2019.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879), BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086)
REU: TRANSPORTES BIANO LTDA. e outros
Advogado(s): RAILDA LUIZ NOBRE ARAUJO (OAB:PB22414)
SENTENÇA
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e NILDE BESSA DO SACRAMENTO em face da TRANSPORTES BIANO EIRELI e DIEGO JACQUES MOREIRA, todos devidamente qualificadas
na exordial.
As partes transacionaram ao ID 323899871, com relação à primeira acionada.
É o relatório do essencial. DECIDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu
mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e despesas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P. I. Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO
8000486-05.2019.8.05.0053 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Antonio Pereira Dos Santos
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Autor: Nildes Bessa Do Sacramento
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Transportes Biano Ltda.
Advogado: Railda Luiz Nobre Araujo (OAB:PB22414)
Reu: Diego Jacques Moreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000486-05.2019.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879), BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086)
REU: TRANSPORTES BIANO LTDA. e outros
Advogado(s): RAILDA LUIZ NOBRE ARAUJO (OAB:PB22414)
SENTENÇA
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e NILDE BESSA DO SACRAMENTO em face da TRANSPORTES BIANO EIRELI e DIEGO JACQUES MOREIRA, todos devidamente qualificadas
na exordial.
As partes transacionaram ao ID 323899871, com relação à primeira acionada.
É o relatório do essencial. DECIDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu
mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e despesas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.