TJBA 14/12/2022 - Pág. 8629 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234- Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 8629
Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480)
Autor: Patricia Pereira Lima
Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
________________________________________
Processo n. 8002368-13.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros (7): CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros (7)
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCAS SANTOS NUNES
REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA: REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA, 25 de novembro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004052-70.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Joilton Moreira Santos
Advogado: Juliana De Oliveira Goncalves (OAB:BA64586)
Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
________________________________________
Processo n. 8004052-70.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: JOILTON MOREIRA SANTOS: JOILTON MOREIRA SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA: REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA, 25 de novembro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito