TJBA 15/12/2022 - Pág. 1426 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 1426
Reu: P. V. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000706-86.2022.8.05.0153
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968)
REU: PAULO VIEIRA SALES
Advogado(s):
SENTENÇA
BANCO ITAUCARD S.A., através de procurador constituído, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
PAULO VIEIRA SALES, pelas razões elencadas na exordial.
Em petição acostada no evento nº 213560260, a parte autora requereu a desistência da presente ação em virtude do pagamento
do débito que originou a presente ação.
Não houve citação da parte requerida e, por conseguinte, ausente apresentação de contestação.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
O artigo 485, VIII do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Saliente-se que, não tendo o réu apresentado contestação, prescindível sua oitiva acerca do pedido de desistência, conforme
inteligência do artigo 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001187-83.2021.8.05.0153 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerido: J. B. N. D. S.
Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707)
Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708)
Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428)
Requerente: V. P. D. S.
Advogado: Ednilson Silva Sales (OAB:BA49432)
Advogado: Ingrid Rodrigues Souza (OAB:BA53701)