TJBA 16/12/2022 - Pág. 3323 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 3323
DESPACHO
Visto, etc
Em vista da manifestação do endereço do réu pelo Ministério Púbico. (ID 175155595)
Expeça-se Carta Precatória para a citação do acusado RUBENÍCIO SOUZA MARINHO na Comarca de São Paulo.
Cumpra-se
UBATÃ/BA, 21 de novembro de 2022.
LEANDRA LEAL LOPES
JUÍZA DESIGNADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DESPACHO
8000387-10.2021.8.05.0265 Inquérito Policial
Jurisdição: Ubatã
Autor: 1. C. -. V.
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Investigado: E. D. E. A. N. R. C. C. E. A. N.
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Vitima: S. L. S.
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:BA45032)
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Vitima: J. C. S. S.
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:BA45032)
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Vitima: S. L. S.
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:BA45032)
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000387-10.2021.8.05.0265
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ
AUTOR: 10ª COORPIN - VCA
Advogado(s): VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:BA36117)
INVESTIGADO: ESPÓLIO DE EUGENILDO ALMEIDA NUNES registrado(a) civilmente como EUGENILDO ALMEIDA NUNES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
Tendo em vista a sentença do ID: 110339939 que declarou a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal
Brasileiro e ainda pelo fato das vítimas, apesar de devidamente intimadas do teor dos laudos periciais, conforme certidão de publicação
do ID: 187450038, deixarão o prazo transcorrer in albis, determino:
I - DEFIRO o pedido de habilitação do ID: 186739462.
II - Nada mais havendo, arquive-se.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
UBATÃ/BA, 21 de novembro de 2022.
LEANDRA LEAL LOPES
JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DESPACHO
8000376-44.2022.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubatã
Autoridade: Lane De Souza Andrade